A Justiça Federal de Mossoró, através da 8ª Vara Federal, realizou o primeiro júri popular que aconteceu no dia 2 de dezembro de 2009(quarta-feira) , iniciado às 13 horas, no Fórum Ministro "JOSÉ DANTAS", na Av. Jorge Coelho de Andrade, s/nº, no bairro Presidente Costa e Silva, quando o réu Antônio Peixoto Queiroz Filho, acusado de tentativa de homicídio(artigo 14, combinado com o artigo 121, do Código Penal Brasileiro) contra um policial federal, foi julgado absolvido pelo júri presidido pelo juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo.
De acordo com os autos do processo, o crime ocorreu no dia 29 de outubro de 2004, na Rua José Leite da Silva, quando Antônio Peixoto Queiroz Filho disparou vários tiros contra o agente da Polícia Federal Joaquim Guerra Cabo, que estava no exercício da função para cumprir um mandado de prisão da 3ª Vara do Júri de São Paulo contra o próprio Peixoto. Embora não tenha atingido o policial, todos os seis disparos acertaram o veículo em que se encontrava o agente.
Os advogados de defesa alegaram que no dia do ocorrido, o policial chegou à residência de Peixoto sem se identificar e de arma em punho, o que teria feito o réu se defender atirando contra ele, uma vez que já havia sofrido um atentado, deduzindo que o agente poderia ser mais um desafeto.
Após ouvir as testemunhas, o réu e a vítima, o corpo de jurados inocentou Antonio Peixoto, absolvendo-o da culpa.
O júri foi presidido pelo juiz federal Antônio José de Carvalho Araújo, que contou com a participação do representante do Ministério Público Gilberto Barbosa de Carvalho Júnior, além de sete jurados integrantes do Conselho de Sentença e mais três advogados de defesa: Abraão Dultra, Tomaz Neto e José Galdino.
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